sábado, 28 de novembro de 2009

Como funcionam os polígrafos (Parte 5)



Medidas defensivas e legitimidade


Algumas pessoas submetidas a um exame de polígrafo podem querer usar medidas defensivas, em uma tentativa de enganar o instrumento. Alguns exemplos de como uma pessoa pode tentar enganar o aparelho incluem sedativos e antiperspirantes nas pontas dos dedos.
    A idéia das medidas defensivas é causar (ou restringir) uma certa reação que distorcerá o resultado do teste. Uma pessoa que se submete a um exame pode tentar ter a mesma reação para todas as perguntas, assim, o examinador não pode captar respostas enganosas. Por exemplo, algumas pessoas colocam uma tachinha no sapato e pressionam o pé para baixo na tachinha depois de cada pergunta. A idéia é que a resposta fisiológica à tachinha possa ser sobreposta à resposta fisiológica à pergunta, fazendo que a resposta a cada pergunta pareça idêntica.
    Os polígrafos raramente são admitidos nos tribunais. O Novo México é o único estado nos Estados Unidos que permite abertamente a admissão dos resultados de exame de polígrafo. Todos os outros Estados solicitam o cumprimento de algum tipo de condição antes de admitir os exames de polígrafos nos autos do processo. Na maioria dos casos, ambos os lados de um caso legal têm que concordar, previamente, que os polígrafos serão ou não admitidos. Em nível federal, os critérios de admissão são muito mais vagos e a admissão normalmente depende da aprovação do juiz.
    O argumento principal sobre a aceitabilidade dos testes de polígrafo é baseado em sua precisão ou imprecisão, dependendo do ponto de vista. "O nível de precisão de um detector de mentira depende da pessoa com quem você fala", disse Horvath. "Ambos os lados do debate têm o mesmo traçado para olhar, mas chegam a conclusões diferentes".
    Em nível federal, alguns juízes que admitiram os resultados de polígrafos, ao passo que outros negaram veementemente. Veja alguns casos legais que mostram como os polígrafos são vistos pelos tribunais americanos.

·            Frye x Estados Unidos (1923): Corte Americana de Apelação do Distrito de Columbia - esta foi uma decisão original que lidou com evidência científica e sua aceitabilidade no tribunal. Frye foi acusado de assassinar um médico. Na época, foi usado um unígrafo, um precursor do polígrafo. O unígrafo media apenas as atividades cardiovasculares do corpo. O examinador relatou que Frye era sincero e Frye propôs que a evidência fosse admitida no tribunal. O tribunal determinou que, antes que qualquer evidência científica pudesse ser admitida no tribunal de lei, ela deveria ser aceita pela comunidade científica. Naquela época, não havia nenhum estudo feito sobre os unígrafos ou polígrafos, então, a evidência não foi admitida.
·            Estados Unidos x Piccinonna (1989): Corte Americana de Apelação - essa decisão permitiu que os resultados de polígrafos fossem admitidos no tribunal, mas apenas se duas condições fossem cumpridas. Tanto uma parte como a outra teriam que concordar com a permissão ou o juiz poderia permitir com base no critério já estabelecido na Corte.
·            Daubert x Merrell Dow Pharmaceuticals (1993): Corte Suprema Americana - o tribunal abriu a porta para a evidência científica e deu aos juízes uma ampla discrição de como admitir ou não os polígrafos. Isso se aplica aos tribunais federais, mas não aos estaduais, apesar de alguns estados em particular aceitarem essa regra.
·            Estados Unidos x Scheffer (1998): Corte Suprema Americana - esse caso militar envolveu diretamente os polígrafos. O tribunal determinou que o presidente americano tivesse a prerrogativa de recusar os resultados do polígrafo em tribunais militares porque eles são muito controversos.

Parece claro que nenhuma decisão final foi tomada em nível federal. Em nível estadual, a aceitabilidade do polígrafo é geralmente analisada caso a caso. A ambigüidade dos tribunais é originada na validade questionável dos exames de polígrafo. De maneira interessante, o grande adversário da admissão do polígrafo nos tribunais americanos é o governo federal americano, que por acaso é o maior consumidor dos exames de polígrafo.
    No Brasil, ainda não é conhecida nenhuma jurisprudência sobre o uso dos detectores de mentira nas esferas penal e cível. Porém, há relatos de que no Rio Grande do Sul, primeiro estado brasileiro a utilizar o sistema, decisões de juízes, inclusive de primeira instância, foram baseadas em laudos de detectores de mentira como provas. Além disso, os juízes determinaram o seu uso como perícia de juízo.
    Ainda há muitas questões que devem ser respondidas antes que os polígrafos sejam aceitos pelos tribunais e pelo grande público.

Polígrafo e trabalho

    Em 2002, o Congresso Nacional decretou uma lei alterando o artigo 3º da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que proíbe o uso do polígrafo pelo empregador no Brasil.
    O então deputado federal Paulo Paim, autor do projeto, justifica que o uso do polígrafo vai contra o respeito à "dignidade da pessoa humana", fundamentada pela Constituição Brasileira que, em seu artigo 5º estabelece que "...ninguém será submetido a tratamento desumano". Segundo o deputado, submeter o trabalhador ao polígrafo implica frontal desrespeito a tais princípios.

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